Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada a casais homoafetivos masculinos e mulheres trans. O julgamento, concluído em 21 de fevereiro de 2025, reforça a necessidade de garantir proteção igualitária contra a violência doméstica para todas as configurações familiares.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que a identidade de gênero é um direito fundamental, protegido pela dignidade humana. Ele ressaltou que a falta de uma regulamentação clara poderia resultar em lacunas na punição de agressores e na proteção de vítimas.
A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, estabeleceu um marco na proteção de vítimas de violência doméstica no Brasil. Suas medidas incluem a criação de juizados especializados, concessão de medidas protetivas de urgência e ações para prevenir agressões.
Com a decisão do STF, a aplicação da lei não fica mais restrita a relações entre homens e mulheres cisgênero. Agora, casais homoafetivos masculinos e mulheres trans também estão oficialmente resguardados, reforçando o compromisso do Estado com a igualdade e a justiça para todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
A decisão do STF segue uma tendência global de ampliar os direitos de pessoas LGBTQIA+. A medida reforça que a violência doméstica não pode ser relativizada e que a justiça deve atender todas as vítimas de forma equitativa.
Especialistas avaliam que a decisão representa um avanço essencial para a proteção de populações vulneráveis e esperam que incentive a criação de mais políticas públicas voltadas à segurança de pessoas LGBTQIA+ no Brasil.