A Justiça do Espírito Santo determinou que uma boate em Vila Velha indenize em R$ 10 mil por danos morais uma mulher transgênero que foi impedida de utilizar o banheiro feminino do estabelecimento.
Danielly da Silva de Oliveira, técnica de enfermagem, relatou que, em duas ocasiões anteriores, conseguiu acessar o banheiro feminino após revistas realizadas por agentes femininas. Contudo, na terceira tentativa, foi barrada por uma segurança que exigiu a apresentação de seu documento de identidade e a proibiu de entrar no sanitário destinado às mulheres.
O advogado de Danielly, Amazias Santos, destacou que, desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) equipara a homofobia e a transfobia ao crime de racismo. Em 2023, o STF ampliou esse entendimento, incluindo a transfobia como forma de injúria racial, com penas que podem chegar a cinco anos de prisão, além de tornar o crime inafiançável e imprescritível.
Casos semelhantes têm sido registrados em outras partes do país. Em Santos, São Paulo, uma lanchonete foi condenada a pagar R$ 30 mil por impedir uma mulher trans de usar o banheiro feminino. No Rio Grande do Sul, uma boate foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma mulher trans que sofreu discriminação semelhante.
Essas decisões judiciais ressaltam a importância do respeito à identidade de gênero e reforçam os direitos das pessoas transgênero de serem tratadas conforme sua identidade em espaços públicos e privados. A sociedade é chamada a promover a inclusão e a igualdade, combatendo práticas discriminatórias que violam a dignidade humana.