A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) começou a analisar, em 2025, um projeto de lei que proíbe o uso e a exposição de símbolos cristãos em eventos promovidos pela comunidade LGBTQIA+, tanto em espaços públicos quanto privados da capital paranaense. A proposta, protocolada pelo vereador Eder Borges (PL), ainda aguarda avaliação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) quanto à sua constitucionalidade.
Registrada sob o código 005.00164.2025, a proposta argumenta que manifestações LGBTQIA+ não estariam alinhadas à doutrina cristã e que a presença de símbolos religiosos nesses eventos poderia configurar vilipêndio à fé cristã. Borges cita o artigo 208 do Código Penal Brasileiro, que criminaliza o escárnio de dogmas ou rituais religiosos, como base legal para sua argumentação.
“A comunidade em questão não professa a crença religiosa dos cristãos, que tem como pilar o cristianismo. Qualquer manifestação promovida pela comunidade LGBT não se conecta à doutrina, causando conflitos e vilipêndios religiosos”, justificou o vereador.
Ainda segundo Borges, cabe ao Legislativo municipal adotar medidas de segurança pública e moral, promovendo “ordem, urbanidade e preservação de valores”.
A proposta de Eder Borges não está sozinha. Outros vereadores da CMC, como Sidnei Toaldo (PRD), Da Costa (União) e a ex-vereadora Noemia Rocha (MDB), também apresentaram projetos com temáticas relacionadas à moral, comportamento e religião. Essas proposições refletem uma movimentação política mais ampla dentro da Casa Legislativa em torno da relação entre direitos civis e valores religiosos.
As proposições podem ser consultadas no Sistema de Proposições Legislativas da Câmara com os códigos:
A proposta gera forte debate no campo jurídico e social, especialmente por envolver duas garantias constitucionais fundamentais: a liberdade religiosa e a liberdade de expressão. Especialistas apontam que, embora o artigo 208 do Código Penal trate da proteção a cultos religiosos, a interpretação de vilipêndio não pode ser usada para censurar manifestações legítimas e artísticas da comunidade LGBTQIA+.
Além disso, a medida levanta preocupações quanto à possibilidade de censura e de uso do aparato legislativo para reprimir expressões culturais de grupos historicamente marginalizados, o que pode abrir precedentes perigosos para a democracia.
Caso a proposta seja considerada constitucional pela CCJ e avance para votação em plenário, e posteriormente sancionada, a lei entraria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Curitiba. Até lá, o projeto deve seguir tramitando nas comissões da CMC e segue acompanhado de perto por movimentos sociais, juristas e defensores dos direitos humanos.