A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta segunda-feira, 10 de março de 2025, que irá revisar a constitucionalidade de uma lei do Colorado que proíbe a “terapia de conversão” para menores LGBTQIA+. Essa prática, que visa alterar a orientação sexual ou identidade de gênero de indivíduos, é alvo de debate jurídico e ético no país.
Implementada em 2019, a lei do Colorado proíbe que profissionais de saúde mental ofereçam “terapia de conversão” a menores de 18 anos. A legislação define essa prática como tentativas de mudar a orientação sexual ou identidade de gênero de um indivíduo, incluindo esforços para eliminar ou reduzir atração sexual ou romântica por pessoas do mesmo sexo.
Kaley Chiles, uma terapeuta cristã licenciada no Colorado, contesta a lei, argumentando que ela viola seus direitos à liberdade de expressão garantidos pela Primeira Emenda da Constituição dos EUA. Chiles, apoiada pelo grupo conservador Alliance Defending Freedom, sustenta que a proibição interfere em sua capacidade de oferecer serviços alinhados às convicções religiosas de seus clientes.
Por outro lado, o estado do Colorado defende que a lei regula a conduta profissional, não a liberdade de expressão, visando proteger menores de práticas consideradas prejudiciais e ineficazes. Pesquisas apontam que a “terapia de conversão” não altera a orientação sexual ou identidade de gênero e pode causar danos psicológicos significativos.
Atualmente, mais de duas dezenas de estados americanos, além do Distrito de Columbia e Porto Rico, possuem legislações semelhantes que proíbem a “terapia de conversão” para menores. Em 2023, a Suprema Corte recusou-se a analisar um desafio à lei de Washington, que também proibia essa prática, indicando uma possível tendência em favor de restrições estaduais.
A Suprema Corte está programada para ouvir o caso durante sua próxima sessão, que se inicia em 6 de outubro de 2025. A decisão a ser tomada terá implicações significativas para legislações estaduais existentes e futuras sobre o tema, além de influenciar o equilíbrio entre direitos de liberdade religiosa e proteção de menores contra práticas potencialmente prejudiciais.